I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A Biblioteca Municipal de Penafiel é um serviço público municipal.
2 - A Biblioteca Municipal de Penafiel integra a Rede de Leitura Pública desde 4 de Março de 1995, fazendo igualmente parte da Rede de Bibliotecas do Vale do Sousa, Rede de Bibliotecas Norte e desde 2017, da Rede de Bibliotecas Associadas da UNESCO.
3 - A Biblioteca Municipal é uma instituição vocacionada para a promoção da cultura sustentada nas seguintes garantias:
- gratuitidade dos serviços;
- livre acesso do utilizador às estantes;
- empréstimo domiciliário.
4 - A utilização da Biblioteca como serviço público implica a aceitação deste regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.
5 - São utilizadores da Biblioteca todos aqueles que quiserem usufruir dos seus serviços.
6 - São leitores todos aqueles que, para além de utilizarem os serviços da Biblioteca, pretendem usufruir da prática do empréstimo domiciliário.
II – DA CONDIÇÃO DE LEITOR
1 - São admitidos como Leitores todos os residentes no município de Penafiel, bem como aqueles que nele não residindo, provem ter qualquer atividade ou frequência de estudos no município de Penafiel.
2 - A inscrição como Leitor faz-se mediante o preenchimento de formulário próprio, apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e de um documento atualizado que comprove a morada (por exemplo, o recibo da luz ou da água).
3 - A inscrição de Leitores com idade igual ou inferior a 12 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou do encarregado de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição.
4 - O cartão será revalidado aos 12, 20, 30 e 50 anos, após o qual será sem limite.
5 - Não será permitida a prática do empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de Leitor.
6 - A inscrição e o empréstimo domiciliário são gratuitos.
III – EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
1 - É considerado empréstimo domiciliário a modalidade que permite ao Leitor usufruir de uma obra para além do horário normal de funcionamento da biblioteca.
2 - O empréstimo domiciliário faz-se mediante a entrega do cartão de Leitor e deverá ser efetuado até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
3 - Cada Leitor poderá requisitar até 3 obras por um período de 15 dias, renovável por igual período, desde que não haja reservas efetuadas.
4 - Estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os fundos bibliográficos, com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias...), publicações periódicas recentes e algumas obras do Fundo Local, bem como da Sala de Reservados.
5 - O empréstimo coletivo existe para os seguintes casos:
- escolas do concelho;
- associações do concelho.
Devendo cada entidade indicar um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor. O empréstimo coletivo segue o estipulado para o empréstimo individual.
6 – O empréstimo inter-bibliotecas é possível, desde que o pedido seja efetuado por escrito pelo responsável da instituição, e segue a regras normais do empréstimo, tendo apenas que pagar os portes de correio.
7 – O empréstimo domiciliário e a devolução são efetuados no balcão de receção, procedendo o funcionário à verificação do estado das obras, pois cada leitor é responsável pelo estado de conservação e extravio das mesmas, havendo lugar a sanções pelo não cumprimento dos prazos de devolução e/ou estado do documento e/ou extravio dos livros, que podem ir desde o pagamento do restauro, reposição, até à suspensão temporária ou definitiva do cartão de leitor.
8 – O empréstimo domiciliário do material audiovisual (VHS ou DVDs) segue as mesmas normas que o restante fundo local documental, com exceção do tempo de empréstimo que será de 7 dias.
9 – Os CD-roms que figurem como material acompanhante das obras, podem ser requisitados, no âmbito do empréstimo domiciliário.
10 – O Fundo Antigo e Reservados terão acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que a sua consulta necessita da autorização do bibliotecário responsável e/ou o preenchimento de requisição própria.
11 – Ao efetuar um empréstimo para leitura domiciliária, o utilizador assume o compromisso de devolver a obra em bom estado de conservação, dentro dos prazos estipulados, sendo responsável por ela durante o período de empréstimo. Se o utilizador não proceder à devolução de uma obra no prazo estipulado, será avisado por escrito. Caso não responda a esta solicitação, fica sujeito às seguintes penalizações:
a) O atraso na devolução das obras implica a suspensão do direito de requisição para empréstimo domiciliário, enquanto se verificar o mesmo.
b) O cancelamento do cartão de leitor, implica:
1º cancelamento – suspensão de ½ ano do direito de requisição
2º cancelamento – suspensão de 1 ano do direito de requisição
3º cancelamento – suspensão de 1 ano e ½ do direito de requisição
Todos os cancelamentos posteriores serão agravados em mais ½ ano.
12 – O cartão de leitor até à 2ª via é gratuito, sendo aplicada uma sanção de 5€, a partir da 3ª via do mesmo.
13 – A biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo aos utilizadores responsáveis pela perda, dano, ou posse prolongada e abusiva de uma obra.
14 – Se qualquer utente sair da Biblioteca com qualquer documento que não tenha sido previamente requisitado, ficará sujeito a sanções que poderão ir até à expulsão da instituição.
IV – LEITURA DE PRESENÇA
1 – Os utilizadores podem consultar qualquer obra existente nas salas de leitura, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação.
Entende-se por livre acesso a liberalização do contacto entre o utilizador e os documentos, eliminando-se certas barreiras no acesso à informação.
2 – De igual modo, com a instalação de rede informática, os utentes têm acesso direto aos terminais de pesquisa, podendo recorrer em qualquer altura ao funcionário de serviço na sala para solicitar ajuda.
3 – Os livros estão arrumados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU – Classificação Decimal Universal:
0 – Generalidades. Obras de Referência
1 – Filosofia. Psicologia
2 – Religião. Teologia
3 – Ciências Sociais
4 – (Divisão não ocupada)
5 – Ciências Exatas
6 – Arte. Espetáculo. Desporto
8 – Literatura. Linguística
9 – História. Geografia
5 – Os livros retirados para consulta não deverão ser colocados nas estantes pelos utilizadores, mas sim deixados nos carrinhos que se encontram nas salas, para posterior arrumação por parte do funcionário.
V – REGULAMENTO DE ACESSO À INTERNET
1 - O acesso à Internet é gratuito.
2 - Os computadores devem ser utilizados, de preferência, para trabalhos e pesquisa, sendo só cedidos para jogos ou correio eletrónico, se não houver utentes à espera.
3 - O acesso será efetuado individualmente, ou em número máximo de duas pessoas, ficando os mesmos responsáveis pelo uso do equipamento durante a sua utilização.
4 - Os utentes têm ao seu dispor duas impressoras (uma a cores e outra a preto) que podem utilizar, sendo o preço das impressões 11 cêntimos a preto e branco, 32 cêntimos a cores e devem ser levantadas no balcão de atendimento.
5 - O uso dos computadores fica limitado a 1 hora, havendo pessoas à espera.
6 - O scanner é de acesso gratuito, mas o seu uso está condicionado a ½ hora em caso de haver utentes à espera.
7 - O acesso aos computadores deverá ser sempre feito com conhecimento dos funcionários da sala, que podem exigir um documento de identificação.
VI – FUNCIONAMENTO
1 - Não é permitido nas salas de Leitura fumar, comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis (mesas e cadeiras) da posição em que se encontram sem autorização do funcionário em serviço na sala.
2 - Não é permitido o uso de telemóveis dentro da sala.
3 - Não poderão ser retiradas obras ou qualquer outro documento de uma sala para outra sem autorização do funcionário responsável pelo setor.
4 - É expressamente proibido retirar, alterar ou inutilizar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos).
5 - O utilizador deve observar alguns cuidados a ter com os livros para que estes se mantenham em boas condições de utilização.
- a) Ao manusear um livro, procure estar com as mãos bem limpas;
- b) Se necessitar abrir as páginas, use uma espátula ou um corta-papel;
- c) Não molhe o dedo para virar a página;
- d) Nunca escreva ou desenhe nas páginas;
- e) Não arranque nem rasgue as folhas;
- f) Não coloque entre as folhas qualquer objecto mais espesso que uma folha de papel ou cartolina;
- g) Não dobre os cantos das folhas para marcar o ponto onde parou de ler; para este efeito utilize uma tira de papel ou cartolina.
6 - É expressamente proibido sair da Biblioteca Municipal com obras ou qualquer outro documento, sem que previamente tenha solicitado o empréstimo domiciliário.
7 - Os comportamentos impróprios dos utilizadores da Biblioteca ou que de algum modo perturbem o ambiente de trabalho serão penalizados com o imediato impedimento de permanência naqueles espaços de trabalho e com a suspensão da qualidade de utilizador durante um período que pode variar entre uma semana e três meses.
8 - Os atos de desrespeito pelas obras disponíveis na Biblioteca, nomeadamente, o extravio de uma obra ou outras formas de manuseio causadoras de dano, implicam que o utilizador terá que assumir, em alternativa, um dos seguintes encargos, no prazo de 30 dias:
- a) Substituição da obra extraviada ou danificada por novo exemplar;
- b) No caso de obras que já não se encontrem no mercado, substituição por outra obra de igual valor ou compensação pecuniária correspondente;
- c) Restauro da obra danificada.
9 - O furto total ou parcial de uma obra implica para o utilizador a obrigação de restituir o material furtado, bem como a perda automática da condição de utilizador da Biblioteca, por um período que pode variar entre um e três anos.
10 - Os danos deliberados, assim como os furtos que tenham por objeto o equipamento e o mobiliário da Biblioteca serão tratados por analogia com disposto para o respetivo espólio nos números anteriores do presente capítulo.
11 - Aos utilizadores que, depois de advertidos, reincidam no desrespeito pelas disposições do presente Regulamento serão aplicadas sanções que poderão levar à perda automática da condição de utilizador da Biblioteca durante um período que pode variar entre 6 meses a 5 anos (período que pode ser alargado, conforme a infração).
12 - A decisão de aplicação das medidas mencionadas nos números 8, 9, 10, 11, 12 e 14, será da competência do responsável da Biblioteca, sendo dado conhecimento da mesma, nos casos de extrema gravidade ao membro da Câmara Municipal com o pelouro da cultura.
13 - Quando o utilizador infrator seja menor a aplicação da medida sancionatória deve ser comunicada aos pais ou encarregado de educação.
VII – REPROGRAFIA
1 – Aos leitores é permitido fotocopiar documentos em livre acesso, desde que respeitem os direitos de autor.
2 – O preço de cada fotocópia é o seguinte:
A4 (preto e branco) – 11 cêntimos
A3 (preto e branco) – 30 cêntimos
A4 (cores) – 32 cêntimos
A3 (cores) – 60 cêntimos
3 – O serviço de fotocópias funciona até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
VIII – ANIMAÇÃO CULTURAL / VISITAS DE ESTUDO
1 – Qualquer atividade ou ação a realizar na biblioteca faz parte do planeamento da mesma e terá de ser programada de acordo com os ogjetivos traçados para a sua gestão.
2 – Qualquer atividade na biblioteca que agrupe um número de utentes superior a 10, como por exemplo as visitas de estudo, está sujeita a marcação prévia.
3 – Qualquer atividade ou ação a realizar, exterior ao seu programa de atividade deverá estar de acordo com os objetivos da biblioteca (Educação, Formação, Cultura), caso contrário a cedência, empréstimo, do espaço e equipamento não poderá ser feito.
IX – AUDIOVISUAIS
A – Estrutura da Secção
1 - A existência de meios audiovisuais na Biblioteca pressupõe um espaço específico e autónomo para o armazenamento e difusão da informação contida neste setor.
2 - A secção de Audiovisuais é composta por três zonas:
- Régie (ou balcão de controlo) onde o funcionário responsável pela seção procede ao atendimento e à colocação dos documentos pretendidos para escuta ou visionamento individual;
- Escuta individual, composta por 8 lugares (4 na secção, e outros 4, na secção de adultos, na zona dos periódicos);
- Visionamento individual, composta por 8 lugares, para 4 televisores.
3 - Nesta sala o visionamento e audição são individuais, sendo a exibição em grupo exclusivamente feita no Auditório, e sempre integrada em ações pedagógicas.
B – Usufruto da Secção
1 - A utilização dos audiovisuais é gratuita, sendo apenas necessária a apresentação de um cartão de identificação actualizado, no caso do utente ter idade superior a 10 anos (inclusive), dada a necessidade de responsabilização, pelo material que é entregue ao mesmo, no caso, auscultadores individuais.
2- O visionamento, ou audição de qualquer material audiovisual, terá de ser feito na integra, não podendo por isso o utente solicitar para substituir, ou parar o respetivo visionamento, ou audição, exceto em casos excecionais, sob o risco de não lhe ser facultado o acesso a esta secção.
C – Funcionamento da Secção
1 - As capas dos CDs, vídeos e DVDs, estão em livre acesso nos expositores, enquanto aos documentos têm de ser solicitados ao funcionário de serviço.
2 - A música e os filmes estão arrumados por temas base.
3 - O Leitor pode tomar conhecimento do fundo documental existente:
- Lendo os títulos das prateleiras que informam sobre os assuntos de que tratam documentos;
- Observando as capas dos CDs, DVDs, ou cassetes vídeo, que se encontram nas prateleiras;
- Acedendo ao computador e pesquisando na base de dados;
- Pedindo conselho ao funcionário.
4 - Depois de escolher o filme, ou CD, pretendido, o Leitor deve dirigir-se ao funcionário que lhe indica o lugar onde deverá sentar-se entregando-lhe os auscultadores, mediante a entrega de um cartão de identificação , se o utente tiver mais de 10 anos (inclusive).
5 - O Leitor deve ter o máximo cuidado no manuseamento deste equipamento, pois fica responsável por este até à altura da sua devolução.
D – Disposições Finais
1 - É rigorosamente proibido ao utilizador da secção mexer no equipamento.
2 - A esta secção aplicam-se todos os princípios e normas presentes no regulamento geral da Biblioteca Municipal de Penafiel.
Download do Regulamento