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A Biblioteca  /  Sobre a Biblioteca

Sobre a Biblioteca

Sobre a Biblioteca
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FAQs

Missão e Objectivos

Missão e Objectivos


Nos nossos dias, o sentido de biblioteca alcança finalidades de relevo social. Esta assume-se como uma instituição de Cultura, Educação e Lazer, que deverá "facilitar aos utilizadores todo o tipo de informação e conhecimento". Por isso, a biblioteca assume na sociedade uma importância primordial, devendo ser encarada pelo Governo como uma prioridade capaz de ser geradora do progresso social, quando divulgada e acessível a todos os cidadãos.

Assim, impõe-se aqui falar de Biblioteca Pública cujo objectivo é proporcionar "o acesso ao conhecimento, à informação e a obras criativas através de um leque variado de recursos e serviços e encontra-se à disposição de todos os membros da comunidade, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, sexo, religião, língua, deficiência, condição económica e laboral e qualificações académicas”.

Segundo Henrique Barreto Nunes, a Biblioteca Pública "é fundamental para o desenvolvimento, é a base de todo o sistema de bibliotecas, tem de existir uma ligação directa e profunda entre a biblioteca pública e comunidade a servir”, sendo que, “o lugar das crianças e dos jovens deve ser central neste tipo de biblioteca”.

Missão e Objectivos

História

História


No ano de 1741 começou a surgir em Penafiel a necessidade de se construir bibliotecas e museus, de forma a instruir os cidadãos e permitir o progresso da localidade.

A cidade começou a constituir a sua biblioteca em 1863, a partir de alguns livros que a Biblioteca do Porto tinha em duplicado, não tendo no entanto, qualquer apoio por parte do município, uma vez que não estava “reservada qualquer verba do orçamento anual para dotar um estabelecimento de leitura pública”[1]. Em 1871 a Câmara coloca no seu orçamento uma rubrica destinada à compra de livros e outra para assinar o Diário do Governo e o Repertório das Câmaras.

Em 1885 e após muitas controvérsias, a Câmara nomeia a primeira comissão organizadora da biblioteca, constituída por pessoas com experiência em altos cargos autárquicos, pedindo à Biblioteca Municipal do Porto “uma cópia do regulamento e a explicação das tarefas a cargo dos funcionários”[2]. Para além desta instituição, foi feito um comunicado a todos os penafidelenses que tivessem obras repetidas ou que já não tivessem interesse nas mesmas para as doarem à biblioteca, de forma a aumentar e a valorizar o fundo documental existente.

História

Equipa

Equipa


Em todas as organizações, para se atingir os objectivos propostos deve haver uma eficaz divisão funcional de trabalho e motivação em todos os que nela trabalham. É da competência do Bibliotecário motivar e liderar a organização para que todos aqueles que aí trabalham dêem o seu melhor.

Em termos de pessoal técnico, a Biblioteca Municipal de Penafiel tem no seu quadro 12 funcionários, dos quais:

  • 1 Técnico Superior de Biblioteca
  • 1 Assistente Técnico Administrativo
  • 7 Assitentes Técnicos de Biblioteca e Documentação
  • 3 Assistentes Operacionais
Equipa

Regulamento

Regulamento


Download do Regulamento


REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PENAFIEL

I – Disposições Gerais

  1. A Biblioteca Municipal de Penafiel é um serviço público municipal.
  2. A Biblioteca Municipal de Penafiel integra a Rede de Leitura Pública desde 4 de março de 1995, fazendo igualmente parte desde 2017 da Rede de Bibliotecas Associadas da UNESCO e, desde 2022, da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Douro, Tâmega e Sousa ( RELER).
  3. A Biblioteca Municipal é uma instituição vocacionada para a promoção da cultura sustentada nas seguintes garantias:
    • Gratuitidade dos serviços;
    • Livre acesso do utilizador às estantes;
    • Empréstimo domiciliário.
  4. A utilização da Biblioteca como serviço público implica a aceitação deste regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.
  5. São utilizadores da Biblioteca todos aqueles que quiserem usufruir dos seus serviços.
  6. São leitores todos aqueles que, para além de utilizarem os serviços da Biblioteca, pretendem usufruir da prática do empréstimo domiciliário.
  7. A Biblioteca dispõe de um portal de acesso ao utente - https://penafiel.bibliopolis.info- com todas as informações consideradas relevantes, incluindo o catálogo online, para consulta e reserva, do espólio bibliográfico.

II – Da Condição de Leitor

  1. São admitidos como leitores todos os residentes na área da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Douro, Tâmega e Sousa, bem como, no caso de Penafiel, aqueles que não residindo, provem ter qualquer atividade ou frequência de estudos no concelho.
  2. A inscrição como leitor faz-se mediante o preenchimento de formulário próprio, uma fotografia tipo passe (opcional), apresentação de bilhete de identidade ou cartão de cidadão e de um documento atualizado que comprove a morada (ex: recibo da água).
  3. A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 12 anos, implica a autorização e responsabilização dos pais ou do encarregado de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição, sendo dispensadas as fotografias.
  4. O cartão será revalidado aos 12, 20, 30 e 50 anos, após o qual será sem limite.
  5. Não será permitida a prática do empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de leitor.
  6. A inscrição e o empréstimo domiciliário são gratuitos.

III – Empréstimo Domiciliário

  1. É considerado empréstimo domiciliário a modalidade que permite ao leitor usufruir de uma obra para além do horário normal de funcionamento da biblioteca.
  2. O empréstimo domiciliário faz-se mediante a entrega de um cartão de leitor e deverá ser efetuado até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
  3. Cada leitor poderá requisitar até três obras por um período de 15 dias, renovável por igual período, desde que não haja reservas efetuadas.
  4. Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, …), publicações periódicas recentes e algumas obras do Fundo Local, bem como da Sala de Reservados.
  5. O empréstimo coletivo existe para os seguintes casos:
    • Escolas do concelho;
    • Associações do concelho.
    Devendo cada entidade indicar um responsável pela requisição, que no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor. O empréstimo coletivo segue o estipulado para o empréstimo individual.
  6. O empréstimo interbibliotecas é possível, desde que o pedido seja efetuado por escrito pelo responsável da instituição, e segue a regras normais do empréstimo, tendo apenas que pagar os portes de correio. No âmbito da RELER, é permitido o empréstimo entre as bibliotecas que fazem parte da respetiva Rede, desde que os seus leitores estejam perfeitamente identificados e, sem prejuízo dos utentes da comunidade penafidelense.
  7. O empréstimo domiciliário e a devolução são efetuados no balcão de receção, procedendo o funcionário à verificação do estado das obras, pois cada leitor é responsável pelo estado de conservação e extravio das mesmas, havendo lugar a sanções pelo não cumprimento dos prazos de devolução e/ou estado do documento e/ou extravio dos livros, que podem ir desde o pagamento do restauro, reposição, até à suspensão temporária ou definitiva do cartão de leitor.
  8. O empréstimo domiciliário do material audiovisual (VHS ou DVDs) segue as mesmas normas que o restante fundo local documental.
  9. Os CD-roms que figurem como material acompanhante das obras, podem ser requisitados, no âmbito do empréstimo domiciliário.
  10. O Fundo Antigo e Reservados terão acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que a sua consulta necessita da autorização do bibliotecário responsável e/ou o preenchimento de requisição própria.
  11. Ao efetuar um empréstimo para leitura domiciliária, o utilizador assume o compromisso de devolver a obra em bom estado de conservação, dentro dos prazos estipulados, sendo responsável por ela durante o período de empréstimo. Se o utilizador não proceder à devolução de uma obra no prazo estipulado, será avisado por escrito. Caso não responda a esta solicitação, fica sujeito às seguintes penalizações:
    1. O atraso na devolução das obras implica a suspensão do direito de requisição para empréstimo domiciliário, enquanto se verificar o mesmo.
    2. O cancelamento do cartão de leitor, implica:
      1. 1º Cancelamento – suspensão de ½ ano do direito de requisição
      2. 2º Cancelamento – suspensão de 1 ano do direito de requisição
      3. 3º Cancelamento – suspensão de 1 ano e ½ do direito de requisição
      Todos os cancelamentos posteriores serão agravados em mais ½ ano.
  12. O cartão de leitor até à 2ª via é gratuito, sendo aplicada uma sanção de 5€, a partir da 3ª via do mesmo.
  13. A biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo aos utilizadores responsáveis pela perda, dano, ou posse prolongada e abusiva de uma obra.
  14. Se qualquer utente sair da Biblioteca com qualquer documento que não tenha sido previamente requisitado, ficará sujeito a sanções que poderão ir até à expulsão da instituição.
Regulamento

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Biblioteca Nacional de Portugal
Rede de Bibliotecas Escolares
Plano Nacional de Leitura
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Governo de Portugal

Sobre Nós

No ano de 1741 começou a surgir em Penafiel a necessidade de se construir bibliotecas e museus, de forma a instruir os cidadãos e permitir o progresso da localidade.

mais informação

Contatos

Biblioteca Municipal de Penafiel

  • Avenida Egas Moniz,
    4560-546 Penafiel
  • +351 255 712 738 / +351 255 710 700
  • +351 255 711 066
  • biblioteca.penafiel@cm-penafiel.pt

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